Siscoserv
O SISCOSERV - Sistema Integrado de Comércio de Serviços, intangíveis e outras que produzam variações no patrimônio, desenvolvido pelo Governo Federal, para organizar e documentar informações das transações do Comércio Exterior de Serviços, dentre as quais estão incluídas as operações de exportação e importação de serviços e intangíveis.
É uma obrigação acessória da Pessoa Jurídica e Pessoa Física, domiciliados no Brasil, que realizam transações junto a residentes e domiciliados no exterior. A contratação dos serviços e intangíveis que geram variação patrimonial, independentemente da forma de pagamento ou recebimento. As operações objeto de Registro no Siscoserv estão classificadas com base na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzem Variação no Patrimônio (NBS).
Os Códigos das NBS estão classificados por capítulo, conforme a natureza do serviço, e suas notas complementares detalham os tipos de operações que devam ser enquadradas em cada nomenclatura.
Dispensa Legal
A Pessoa Jurídica e Pessoa Física, as quais, estão dispensadas de prestar informações no Siscoserv, deverão em conformidade com a Legislação, fazerem parte dos Limites e enquadramentos estabelecidos na Lei
Registros e Prazos
O Siscoserv é composto por dois módulos: Módulo Venda e Módulo Aquisição.
Para cada módulo existem dois registros a serem realizados para efetivar a prestação da informação no sistema, são eles: o registro da operação e o registro que comprova o pagamento ou faturamento dos serviços e intangíveis. De acordo com o prazo estabelecido no regulamento.
Penalidades
O contribuinte que deixar de prestar as informações no Siscoserv ou que apresentá-las com incorreções será intimado para apresentá-las ou para prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e estará sujeito à aplicação de multas administrativas, impostas no Regulamento.
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