Projetos Especiais

No comércio internacional os projetos especiais são instrumentos legais previstos e amparados na DL n° 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro).

São utilizados para satisfazer as necessidades do cliente, quando ele precisa de um produto ou serviço, que foge ao rito normal da exportação ou importação.

Admissão Temporária

Admissão temporária é o regime especial que permite a permanência de bens estrangeiros no País, por prazo determinado com suspensão de tributos, ou com pagamento proporcional ao tempo de permanência no país, quando tratar-se de bens com utilidade econômica.

Trata-se de um regime especial de caráter temporal, que atende interesses de ordem econômica, técnica, social, cultural, científica etc. Os bens são destinados para exposição de feiras, competições, testes, consertos, moldes e finalidades correlatas

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Autorizações Especiais

Impetramos as devidas peças processuais atinentes a exportação ou importação junto aos departamentos da administração pública (federal, estadual e municipal) e seus respectivos órgãos anuentes; DECEX, DEINT, IBAMA, INMETRO, MS, MAPA, MD e outros.

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Bens de Capital Usados

Máquinas, Equipamentos, Ferramentais e Linhas de Fabricação completas.

Implementamos juntamente com os nossos clientes, a importação de máquinas, equipamentos, ferramentais e Linhas de Fabricação completas, USADAS, com a devida anuência dos órgãos federais. Com a globalização existem a necessidade da transferência de linhas de fabricação, máquinas, equipamentos e ferramentais usados para o Brasil, este importante tema, possibilita que as Empresas no mercado local em curto espaço de tempo possam dar início a sua linha de produção, utilizando o fator tempo e redução de custos, requisitos importantes para a fabricação do produto a que se destina.

Consulte-nos para a solução ideal ao seu projeto.


SISCOSERV

O Siscoserv é um sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal, em plataforma web, a fim de gerar estatística oficial e desagregada para o comércio de serviços, além de servir de base para análises estratégicas de empresas como forma de ampliar negócios.

O artigo 25 da Lei nº 12.546, publicada no DOU de 15/12/2011, instituiu a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) destaca como público alvo do Siscoserv os residentes e domiciliados no Brasil que realizam operações de comercialização de serviços com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços. Quer saber mais?

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