Desembaraço Aduaneiro

O Desembaraço Aduaneiro é o procedimento (fiscal, creditício e cambial), que verifica a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador, e autoriza a saída de uma mercadoria, pela alfândega, para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.

Atualmente as mercadorias exportadas ou importadas são submetidas ao despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação, porém, em alguns caso, é possível optar pelo despacho aduaneiro simplificado. Em situações específicas, também pode ser utilizados procedimentos para o desembaraço aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Admissão Temporária (eventos internacionais realizados no Brasil, prestação de serviços, manutenção e outros), assim com de bens a serem submetidos ao Regime Especial de Exportação Temporária (eventos internacionais fora do Brasil, processo de manutenção e reparo de mercadorias)

Realizamos o desembaraço aduaneiro para os nossos clientes no âmbito da Receita Federal de acordo com o Regulamento Aduaneiro, nas exportações e importações de produtos, máquinas, equipamentos, ferramentais, matérias primas, partes, peças, componentes. Transportados via aérea, marítima, rodoviária ou lacustre.

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