Incentivos Fiscais
Incentivos fiscais fazem parte das políticas econômicas do governo brasileiro, que possibilitam a determinados setores ou áreas a cobrança de menos tributos ou isenção, visando o desenvolvimento, crescimento do parque industrial, aumento da produção local, exportações e criação de novos postos de trabalho
Regime Automotivo
Programa de incentivo às Exportações e investimentos no parque industrial, com o objetivo de incrementar a produção no Setor Automotivo.
É um programa de investimento e de exportação com regime especial de importação. Isto é, a empresa industrial instalada no País ou que queira se instalar ("Newcomer"), desde que assuma junto ao Governo o compromisso de investir (exportar) terá, em contrapartida, a autorização para importar bens de capital, insumos e veículos com redução do Imposto de Importação.
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Alteração de Alíquotas
Possibilita às empresas realizarem importação de matérias primas e insumos para a produção, com alteração da alíquota de imposto de importação para até 2% , desde que o produto importado tenha sido pleiteado e aprovado pelo governo federal.
Serão levados em consideração outros elementos relevantes, tais como eventuais práticas desleais de comércio de terceiros países, importações cuja alíquota do II esteja afetando negativamente a produção nacional, com redução de vendas e ou postos de trabalho.
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RECOF
O RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneior Informatizado), desde que a empresa esteja devidamente habilitada, permite importar todos os insumos, com suspensão do pagamento do Imposto de Importação (I.I.) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS e compras nacionais com suspensão do IPI e PIS/COFINS . Os insumos (matérias-primas, partes, peças e componentes) serão submetidos as operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou à venda no mercado interno.
Nota:O recolhimento dos tributos sob os produtos importados dar-se-ão após a venda do produto final, até o 10º dia do mês subsequente. .
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